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quinta-feira, 9 de julho de 2020

Cardapio

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CARDPAPIO PONTO DA ESFISSA
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quinta-feira, 18 de junho de 2020

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública da União a partir da próxima segunda-feira (22).

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Os cidadãos que fizeram solicitação do auxílio emergencial do Governo Federal contam com mais uma ferramenta para consultar a situação dos seus requerimentos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão  acompanhar, a partir desta terça-feira (5.05), os seus pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio  e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br. O portal já está no ar e disponível para pesquisas do CPFs dos requerentes. O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício.
O site foi projetado para melhor experiência do usuário e conta com interface simples. Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
Tela inicial do site para conferência do andamento dos pedidos do Auxílio Emergencial. Clique para conferir
A Dataprev disponibilizou uma infraestrutura tecnológica de mais de 45 servidores virtuais e físicos para garantir a estabilidade da plataforma de consulta. No último fim de semana, foi registrada a entrega de 1.000 páginas por segundo. A avaliação do portal será diária para acompanhar o crescimento de demanda dos acessos. A ferramenta será monitorada constantemente e aperfeiçoada para atender aos cidadãos.
Na noite desta segunda-feira (4.05), a Dataprev ativou a página de consultas para testes e mais de 500 mil acessos foram registrados.
Processamento e análise

Aplicativo
Dos 46 milhões de solicitações, a empresa transmitiu o resultado de 44,9 milhões ao banco, após homologação do Ministério da Cidadania. Os cadastros são referentes ao período de 7 a 22 de abril. Os dados foram enviados em vários lotes à instituição.
Atualmente, 2,3% do total do Grupo 1 estão em processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos. São 1,04 milhão de solicitações: 38 mil cadastros concluídos entre 7 a 10 de abril; 1 mil, de 11 a 17 de abril; e 1 milhão, de 18 a 22 de abril. Os técnicos dos dois órgãos seguem dedicados à conclusão da análise das informações nesta semana.
A finalização do processamento dos requerimentos apresentados entre os dias 23 e 30 de abril, por meio do aplicativo e portal da Caixa (Grupo 1), stá prevista para o fim da semana.
Ao todo, mais de 95 milhões de cidadãos poderão ser beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal. O número considera os 50,5 milhões de CPFs elegíveis e os integrantes de suas famílias. 
Fonte: Dataprev

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão solicitar contestação na Defensoria Pública da União a partir da próxima segunda-feira (22). 

A medida foi criada em conjunto com a defensoria e o Ministério da Cidadania. A decisão foi assinada ontem. "O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. 

O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, considerou o acordo como estratégico e disse que isso dará mais chances de os casos serem analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", disse ele. Essa não foi a primeira medida adotada para auxiliar quem teve o auxílio negado. No início do mês, o governo federal também anunciou o lançamento de um aplicativo exclusivo para quem não conseguiu acesso ao benefício.

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Quem pode receber o benefício de R$ 600 Trabalhadores autônomos, informais e em regime de trabalho intermitente inativo

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Trabalhadores autônomos, informais e em regime de trabalho intermitente inativo estão incluídos em texto aprovado no Senado.

O Senado aprovou na segunda-feira 23 o projeto que distribui auxílio emergencial no valor de 600 reais, durante três meses, a trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda). O objetivo é que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
O valor pode chegar a 1.200 reais por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
  • ter mais de 18 anos
  • não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
  • não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
  • contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
  • ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.
Parlamentares acreditam que o benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas.
O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.

Como o benefício poderá ser sacado

O projeto precisa primeiro ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, a Caixa deve divulgar como e quando os trabalhadores poderão sacar o dinheiro.
O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.
O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar PIS/Pasep e FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões nem cheques.
Serão pagos 10 milhões de reais mensalmente aos trabalhadores, segundo estimativas dos parlamentares.

Inscrever-se no Cadastro Único para

 Programas Sociais do Governo 

Federal

O Cadastro Único é um registro criado para o Governo Federal saber melhor quem são e como vivem as famílias brasileiras de baixa renda. Ao se inscrever ou atualizar os dados no Cadastro Único, uma família ou pessoa pode tentar participar de diferentes programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros. Mas é importante saber que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nestes programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.

Para a inscrição, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador. Essa pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter pelo menos 16 anos, e preferencialmente, ser mulher. O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único e/ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora e prestar as informações ao entrevistador. 
DOCUMENTAÇÃO
Documentação em comum para todos os casos
  • Responsável pela Unidade Familiar (RF):
    -CPF; ou
    -Título de Eleitor.
    - qualquer documento de cada uma das pessoas da família: certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor
Responsável pela Família Indígena

  • - CPF; ou
    - Título de Eleitor; ou
    - Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou
    - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Responsável pela Família Quilombola
  • - CPF; ou
    - Título de Eleitor; ou
    - Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.
Demais pessoas da família

  • - Certidão de Nascimento; ou
    - Certidão de Casamento; ou
    - CPF; ou
    - Carteira de Identidade (RG); ou
    - Carteira de Trabalho; ou
    - Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não tem documento
  • Se alguém da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista mesmo assim, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Mas, enquanto o Responsável Familiar (RF) não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. 
Documentos não obrigatórios mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)
  • - Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
    - Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
    - Carteira de Trabalho.
Para se cadastrar acesse:

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